Conselho de Ministros aprovou aumento da consignação para instituições no IRS

O último Conselho de Ministros de 2/5 aprovou mais uma Proposta de Lei em matéria de IRS. Neste caso, há uma alteração da chamada consignação que os contribuintes podem indicar na declaração Modelo 3 de IRS.

Atribuir IRS a instituição: Montante duplica de 0,5% para 1%

Tanto no IRS automático como na versão manual, os contribuintes podem atribuir uma parte do imposto a uma instituição. Para tal, deverão indicar o NIF da instituição que escolheram no Quadro 11, Campo 1101. Atualmente, está previsto que esta consignação seja de 0,5% do IRS e/ou de 1,5% do IVA suportado. Com as novas regras, o valor do IRS irá duplicar passando a ser de 1%. No Comunicado do Conselho de Ministros, é indicado que esta medida irá dar um apoio expressivo a estas instituições. Mas, afinal, que instituições são estas?

Lista de 5.043 instituições para download
Nova regra de 1% só irá valer para o ano!

Ora, a lista das instituições elegíveis para a consignação do IRS é publicada todos os anos pelas Finanças. A última lista referente a 2023 consta do seguinte link:
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/IRS/Documents/Listagem_entidades_autorizadas_a_beneficiar_da_consignacao_2023.xlsx

A mesma inclui 5.043 instituições com características diferentes, tais como universidades, teatros, orquestras, tunas académicas, sociedades filarmónicas, sociedades recreativas, bombeiros, misericórdias, associações religiosas, lares, fundações, etc.
Contudo, as novas regras, ou seja, a consignação de 1% apenas será válida para o IRS de 2024, ou seja, aquele que será entregue em 2025.