Construir uma moradia com IVA a 6%? E se forem umas obras?

Uma empresa de construção civil vai construir de raiz uma moradia unifamiliar para um particular. Contudo, tem ouvido falar de tantas mudanças ao nível do IVA que está com dúvidas relativamente ao enquadramento aplicável. Isto porque ouviu falar de zonas especiais com IVA à taxa reduzida e outra regra relativa à mão-de-obra. Afinal, quais as normas em vigor…

Regras das empreitadas: Alterações às normas do IVA

Efetivamente, o Código do IVA permite que, em determinadas situações específicas, seja possível aplicar a taxa reduzida de IVA (6% no Continente) a obras de construção civil. É também certo que essas normas têm sofrido alterações nos últimos tempos, originando alguma confusão nos agentes económicos (por ex., conceitos como ORU ou ARU) quando seja a altura de emitir orçamentos e faturas para os seus clientes.
Nesse sentido, esta empresa decidiu pedir um Parecer Técnico à Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) para verificar a situação.

Enquadramento das verbas 2.23 e 2.27 do Código do IVA
A análise na próxima Revista Gerente

Em causa, estão duas verbas – 2.23 e 2.27 – da Lista I anexa ao Código do IVA que permitem aplicar a taxa reduzida de IVA em várias situações. Contudo, interpretar estas verbas não é fácil, pois a verba 2.23 sofreu mudanças recentemente e a verba 2.27 possui uma regra de exceção numa situação. Será que estas verbas se aplicam a uma moradia nova? E se forem umas obras? Quais serão elegíveis? Importa o valor da mão-de-obra? Os materiais podem ser incluídos?
No próximo número da Revista Gerente (ano 17, nº10, pág. 4) vamos analisar o referido Parecer Técnico da OCC e as ditas verbas de modo a chegar a um enquadramento claro, o qual é essencial para os empresários do ramo da construção civil.