Na semana passada, o Governo apresentou no Parlamento a nova versão dos Estatutos da Ordem dos Contabilistas Certificados. Em causa, está a questão da assinatura das declarações fiscais por estes profissionais.
Proposta inicial eliminava necessidade de Contabilista
Como vai ficar a redação final? Veja abaixo
Na redação inicial do diploma, eram revogadas duas alíneas do artigo 10.º do referido estatuto, sendo que uma delas estabelecia a assinatura conjunta das declarações. Ora, na redação agora apresentada, que deverá ser a versão final, estas alíneas continuam a ser revogadas, mas outra alínea (alínea b) passou a indicar a assinatura das declarações:
“b) Assumir a responsabilidade pela regularidade técnica, na área contabilística, incluindo a assinatura das demonstrações financeiras e das declarações fiscais que tenham por base informação contabilística, das entidades, públicas ou privadas, que possuam ou que devam possuir contabilidade organizada segundo os planos de contas oficialmente aplicáveis ou o sistema de normalização contabilística, conforme o caso;”
Consultoria fiscal alargada a não inscritos na Ordem
Por seu turno, as atividades de consultoria de contabilidade e fiscalidade apesar de serem competências do Contabilistas Certificados, passam com a nova redação a poder ser exercidas por qualquer pessoa. Com efeito, é aditado um novo número que indica que o facto da consultoria ser uma competência dos Contabilistas Certiticados “não prejudica o exercício dos atos nele previstos por pessoas não inscritas na Ordem”.