Um contribuinte entregou a sua declaração de IRS apenas com rendimentos de trabalho dependente na ordem dos 25 mil euros. Contudo, como o mesmo tinha obtido outros rendimentos no estrangeiro, mais especificamente em Angola, o mesmo decidiu corrigir a situação voluntariamente, entregando uma declaração de substituição. Na prática, o contribuinte acrescentou o Anexo J. Tudo seria normal, não fosse o valor…
500 mil euros no Anexo: Finanças verificaram contas bancárias!
Com efeito, o montante indicado no Anexo J foi de perto de 500 mil euros. Perante uma divergência tão grande, as Finanças consideraram a situação estranha pelo que pediram o acesso às contas bancárias do contribuinte. Esse acesso – tecnicamente chamado de “derrogação do sigilo bancário” – foi autorizado, pelo que o Fisco foi analisar a situação, tendo encontrado cerca de 3 milhões de euros! Mesmo tendo em conta os €500.000 declarados, ainda havia 2,5 milhões a mais, pelo que a AT pediu explicações ao contribuinte.
“Há depósitos porque Angola não deixa fazer transferências…”
Conheça o desfecho do caso no último número da Revista Gerente
Perante esta situação, o contribuinte argumentou que não tinha auferido esse dinheiro e que o mesmo tinha sido depositado na sua conta porque Angola possui restrições em termos de transferências de capitais para o estrangeiro. O que é certo é que as Finanças tributou os referidos 2,5 milhões em sede de IRS, com a argumentação de acréscimo de património. O contribuinte ainda tentou dizer que não tinha comprado nada com o dinheiro, mas de nada valeu. Ora, na última Revista Gerente (ano 15, nº21, pág. 7) revelamos o desfecho deste caso e analisamos as regras para verificar em que circunstâncias, afinal, as Finanças podem, ou não, considerar que há acréscimos de património não justificados.