Conforme indica um novo Ofício-Circulado das Finanças (nº20262/2023) – ver download abaixo – vai ser permitido aos contribuintes corrigir a declaração de IRS, para beneficiar das novas regras das mais-valias que constam do Programa Mais Habitação. Em causa, está a obtenção de isenção de tributação em caso de reinvestimento.
A análise dos prazos no Módulo 2 do nosso curso online
Com efeito, tal como analisámos no Módulo 2 do nosso Curso Online – Programa Mais Habitação, a nova lei introduziu várias regras transitórias em matéria de mais-valias, incluindo um regime especial e a suspensão de prazos.
Ora, é justamente esta suspensão que está em causa. O prazo normal de 36 meses após a venda ou 24 meses antes da venda que é dado ao contribuinte para reinvestir noutro imóvel fica suspenso por 2 anos, com efeitos a 1/1/2020. Na prática, é como se o relógio estivesse parado entre 1/1/2020 e 31/12/2021.
Vendeu em dezembro de 2019, compra em janeiro de 2024
Assim, um contribuinte que vendeu a sua habitação própria permanente em dezembro de 2019, poderá, por exemplo, obter isenção sobre as mais-valias, se reinvestir o valor noutro imóvel em janeiro de 2024 (com a suspensão só passaram 26 meses). Claro que nesta altura, o contribuinte já pagou IRS sobre as mais-valias, mas poderá pedir a correção da situação, mediante uma declaração de substituição ou de um pedido de revisão do ato tributário.
E o regime especial para vendas de 2ª habitação?
A análise no Curso Online – Programa Mais Habitação
Lembramos que o referido Curso Online é exclusivo para os assinantes da Revista Gerente com o Pacote Premium, consistindo de 5 módulos (já todos disponíveis) que abordam temáticas como o arrendamento forçado, os novos poderes dos condomínios ou as vantagens em termos de IRS.
Entre as novas regras, também analisamos o regime especial que permite vender uma 2ª habitação (ou seja, não é habitação própria permanente) e obter isenção de IRS sobre as mais-valias se o valor for utilizado para amortizar um crédito à habitação (esse sim destinado à habitação própria permanente) do contribuinte ou de um descendente.
Para efetuar download do documento, clique no link abaixo:
Ofício-Circulado 20262/2023 - Regimes especiais de mais-valias do Programa Mais Habitação (308,3 KiB)