Os atrasos na justiça não são novidade, mas no caso dos tribunais administrativos as durações dos processos batem recordes. Como temos vindo a analisar na secção “Casos Julgados” da Revista Gerente, é habitual um conflito entre as Finanças e um contribuinte demorar 10 anos. Com efeito, mesmo quando os contribuintes ganham em 1ª instância, as Finanças recorrem quase sempre para o tribunal superior.
Tribunais centrais passam de 2 para 3
Ora, para tentar resolver este problema, foi publicado no passado dia 28/8, um novo Decreto-Lei (nº74-B/2023) que altera a regra destes tribunais superiores. A principal alteração consiste na criação do novo Tribunal Central Administrativo do Centro com sede em Castelo Branco. Assim, passará a haver 3 tribunais para apreciar os recursos, juntando-se o novo tribunal aos já existentes Tribunal Central Administrativo do Norte e Tribunal Central Administrativo do Sul.
Reversões contra gerentes: Fim da confusão do tribunal aplicável
Para além disso, o novo Decreto-Lei vem pôr fim a uma confusão que tem gerado problemas para os contribuintes. Em causa, está a situação em que o processo tem que ver com um devedor subsidiário, como seja um gerente de uma empresa (por ex. um processo de reversão para cobrar a um gerente as dívidas fiscais que a empresa não pagou). Ora, na redação atual ficava a dúvida qual seria o tribunal que iria apreciar o caso: o da morada da empresa ou do gerente. Com a nova redação, fica claro que é sempre a sede/morada do devedor originário.
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Decreto-Lei 74-B/2023 - Alterações aos tribunais administrativos e fiscais (966,1 KiB)