O último Conselho de Ministros de 19/4 aprovou uma descida do IRS em todos os escalões exceto no último. Contudo, há várias novidades que importa conhecer comparativamente ao Programa de Governo e ao Programa Eleitoral da AD, bem como é importante perceber quais são as reduções reais comparativamente às taxas em vigor do OE2024.
Qual era a descida que tinha sido prometida?
Tal como analisámos no nosso destaque de 4/3, ou seja, antes das eleições, o Programa Eleitoral da AD propunha uma descida do IRS entre 0,3 a 0,5 pontos percentuais face a 2023. Ora, na altura, indicámos que em muitos casos essa redução era inexistente, pois o OE2024 já tinha escalões com menos 0,5 pontos percentuais. Esta redução de 0,3 a 0,5 acabou por ser transcrita para o Programa do Governo, sempre com a indicação de que era face a 2023.
Versão final: Entre 0,25 e 4 pontos percentuais
Menos em alguns casos, muito mais noutros
Contudo, na versão final, o Governo acabou por ter escalões onde a redução, comparativamente a 2023 chega a ser de apenas 0,25 pontos percentuais (8º escalão) e outros onde a redução é substancialmente maior do os prometidos 0,5. Por exemplo, no 3º escalão, há uma redução de 4 pontos percentuais face a 2023 (sendo que o OE2024 já tinha realizado uma redução de 3,5 pontos).
Mesmo que se considere apenas a redução comparativamente ao OE2024, por exemplo, no 6º escalão, há uma redução expressiva de 3 pontos percentuais.
Como são as reduções reais, tendo em conta o OE2024?
Mais importante é verificar a evolução real das taxas, comparativamente às que estão em vigor por via do OE2024. Assim, temos:
- 1º escalão = Menos 0,25 pp = Baixa de 13,25% para 13%;
- 2º escalão = Menos 0,5 pp = Baixa de 18% para 17,5%;
- 3º escalão = Menos 0,5 pp = Baixa de 23% para 22,5%;
- 4º escalão = Menos 0,5 pp = Baixa de 26% para 25,5%;
- 5º escalão = Menos 0,75 pp = Baixa de 32,75% para 32%;
- 6º escalão = Menos 3 pp = Baixa de 37% para 34%;
- 7º escalão = Menos 0,5 pp = Baixa de 43,5% para 43%;
- 8º escalão = Menos 0,25 pp = Baixa de 45% para 44,75%;
- 9º escalão = Inalterado = Permanece nos 48%.
Assim, é mais uma vez clara a descida substancial no 6º escalão, seguida da redução no 5º escalão. Nos restantes escalões, verifica-se uma descida maioritariamente de 0,5 pontos percentuais comparativamente ao OE2024.
Retenções na fonte com retroativos a janeiro
Empresas fazem compensações em junho ou julho
Outra novidade das novas taxas de IRS é o seu reflexo imediato nos vencimentos, pois foi anunciada a publicação rápida de novas tabelas de retenção na fonte com uma nuance muito importante: estas novas tabelas vão ter efeitos retroativos a janeiro. Assim, em junho ou julho (consoante a rapidez do Parlamento), as empresas irão fazer o acerto.
Na prática, em junho/julho, os trabalhadores dependentes vão ter um ordenado líquido mais alto, pois irão receber a compensação da retenção calculada desde janeiro. Tratando-se de um acerto com meio ano ou quase meio ano, esse aumento poderá ser substancial, conforme o escalão de retenções em causa.
O diploma com a redução das taxas de IRS vai agora ser submetido ao Parlamento, prevendo-se que o mesmo seja votado na próxima 4ª feira, 24/4. Como habitualmente, iremos acompanhar os desenvolvimentos desta situação na Revista Gerente.