Devedores não têm bens! Pode-se recuperar o IVA? Há um pormenor importante…

O problema das cobranças é transversal a muitas empresas que faturam os seus bens e serviços, mas depois os clientes não pagam. Pior ainda, há ocasiões em que mesmo indo para tribunal, no final, o resultado é nulo porque os devedores não têm bens passíveis de ser penhorados… Será que nesta situação se pode recuperar o IVA que, entretanto, já foi entregue ao Estado? Quais os requisitos?

O rigor do IVA e o Registo Informático de Execuções
300 mil euros recusados pelas Finanças

Devido aos vários esquemas dos chamados carrosséis de IVA, que implicam a perda de milhões de euros na União Europeia, as Finanças dos vários países têm regras muito rigorosas em matéria de reembolsos e de regularizações de IVA. Ora, numa situação em que a empresa foi para tribunal e os devedores não têm bens ou são empresas que até já encerraram, poder-se-ia pensar que recuperar o IVA seria fácil, mas não é bem assim…
Basta ver o caso de uma empresa nesta situação. Regularizou o IVA, de 300 mil euros, cujo valor elevado fez soar os alarmes do Fisco que iniciaram uma inspeção. No fim, recusaram esta regularização com o facto dos processos que moveu contra os devedores não estarem no RIE (Registo Informático de Execuções).

Será que este registo é mesmo essencial?
O desfecho deste caso na última Revista Gerente

A empresa bem tentou entregar uma declaração do agente de execução, atestando que os devedores não tinham bens. Contudo, as Finanças mantiveram a sua decisão dizendo que faltava o preenchimento dos dados no RIE pelo mesmo agente de execução… Será que este registo é mesmo essencial?
No último número da Revista Gerente (ano 17, nº7, pág. 7) revelamos o desfecho deste caso e analisamos os argumentos da Arbitragem Tributária. Trata-se de um tema muito relevante, pelo que conhecer o entendimento deste tribunal pode ajudar muitas empresas a recuperar o IVA a que têm direito, pois afinal nunca receberam qualquer valor dos clientes.