Quando se vende um imóvel, as mais-valias costumam ser o ganho obtido pela venda, ou seja, a diferença entre o preço de venda (valor de realização) e o preço de compra (valor de aquisição). Contudo, o que acontece quando a compra do imóvel não teve um preço porque foi uma doação? E a isenção de tributação pelo reinvestimento?
Pai fez doação em vida ao filho que já morava na casa
Foi o que sucedeu com um contribuinte. O pai resolveu doar-lhe uma casa em vida, evitando problemas futuros com heranças. A situação tinha ainda mais lógica, pois o filho já morava na casa com a sua mulher e os filhos há cerca de 10 anos, sendo, na prática, a habitação própria permanente.
Contudo, após a doação, como a família vai crescer, o filho pretende vender essa casa, para comprar outra maior. Como serão apuradas as mais-valias. Afinal, não pagou nada pela casa, excepto Imposto do Selo… E se comprar outra casa, poderá ter isenção de IRS sobre as mais-valias ao abrigo da regra do reinvestimento?
As respostas na próxima Revista Gerente
Para esclarecer esta matéria, no próximo número da Revista Gerente (ano 15, nº21, pág. 5) vamos responder a estas questões e indicar como se calculam as mais-valias nesta situação, partindo de um recente Parecer Técnico da Ordem dos Contabilistas Certificados.