Durante o mês de junho, pela primeira, as vendas de automóveis elétricos na Europa ultrapassaram as das viaturas a gasóleo. Trata-se de uma inversão de uma tendência que irá também chegar ao nosso país. Com essa mudança levantam-se questões fiscais para os empresários e as empresas?
Contribuinte isento de IVA: Qual o valor da depreciação?
Viatura de 70 mil excede o limite de €62.500
Uma empresa de serviços médicos pretende adquirir uma viatura elétrica de 70 mil euros. Refira-se que como a empresa está isenta de IVA (não cobra e não deduz) a mesma escolheu a viatura sem pensar no limite de €62.500 (até ao qual o IVA é dedutível), isto porque nunca o iria deduzir. Contudo, como será o apuramento da depreciação do valor da mesma para efeitos de IRC: Será contabilizado o valor com IVA (€70.000) ou sem IVA (ou seja, (€56.910,56)? E o tal limite de €62.500 terá alguma influência nesta questão?
E as tributações autónomas?
As respostas na Revista Gerente
Para além disso, como o valor é superior ao referido limite, haverá lugar ao pagamento de tributações autónomas? Ora, respondemos a todas estas questões na Revista Gerente (ano 15, nº16, pág. 8) tendo em conta um recente Parecer Técnico da Ordem dos Contabilistas Certificados.