Emigrante regressou da Suíça: IRS dos ex-residentes rejeitado! Porquê?

Um cidadão emigrou para a Suíça em 2017, tendo regressado a Portugal em setembro de 2021. Contudo, ao contrário do que estava à espera, foi-lhe rejeitado o regime de IRS dos ex-residentes. A história conta com vários problemas burocráticos e informáticos quase kafkianos…

50% dos rendimentos isentos de IRS durante 5 anos

Com efeito, para atrair o regresso de emigrantes, existe um regime especial no Código do IRS para os chamados ex-residentes. O mesmo é bastante interessante pois 50% dos rendimentos obtidos em Portugal após o regresso ficam isentos de IRS durante 5 anos. Contudo, para tal, o contribuinte não pode ter sido residente em Portugal nos últimos 3 anos antes de voltar. Ora, aqui é que começaram os problemas…

Burocracia para mudar a morada e problemas na declaração

Com efeito, apesar de ter mudado para a Suíça em 2017, devido a problemas bucrocráticos e vários contactos com as autoridades, inclusive com o consulado português, só em 2019 o trabalhador conseguiu mudar a morada nas Finanças de Portugal, pois teve de colocar uma tia como representante fiscal. Mas os problemas continuaram: ao preencher a declaração de IRS de 2021, não conseguia assinalar o regime de ex-residente pois não tinha rendimentos nacionais e na declaração de 2022, surgiu um erro no sistema dizendo que não tinha estado fora do país nos 3 anos anteriores…

Apresentou comprovativo de Lausanne: Será que é válido?
Conheça o desfecho do caso na última Revista Gerente

Assim, o contribuinte contestou a liquidação de IRS, pois não conseguiu beneficiar do regime de ex-residentes, tendo apresentado um comprovativo de residência da cidade de Lausanne. Contudo, as Finanças não o aceitaram. Porquê? Como terminou esta situação?
Ora, no último número da Revista Gerente (ano 17, nº2, pág. 7) revelamos o desfecho deste caso que foi julgado pela Arbitragem Tributária, cuja fundamentação é bastante relevante para todos os emigrantes que pretendam regressar ao nosso país.