Longe da teoria, na vida real, existem erros e enganos, mesmo nas melhores empresas. Foi o que aconteceu com uma empresa que, em 2023, renovou a sua frota automóvel através de vários contratos de leasing. Naturalmente, para aproveitar a dedução de IVA, este leasing incluiu viaturas ligeiras de passageiros 100% elétricas e híbridas plug-in. Mas, houve um engano…
Este ano detetou-se que, afinal, não estavam a deduzir o IVA…
Porém, já este ano, verificou-se que, afinal, a empresa não estava a deduzir o IVA das rendas do leasing, relativamente às referidas viaturas. Como se trata de IVA de 2023, a empresa está com dúvidas como deverá proceder. Deverá incluir as correções na próxima declaração periódica ou terão de ser entregues declaração de substituição relativamente aos trimestres de 2023?
Atenção aos limites máximos do preço de aquisição
Em regra, não é possível a dedução do IVA de veículos ligeiros de passageiros. Contudo, há uma exceção ambiental que muitas empresas e empresários estão a aproveitar que permite a dedução nas viaturas 100% elétricas ou híbridas plug-in. Aliás, muitos anúncios de marcas de automóveis até passaram a indicar o preço mais IVA, aludindo a esta possibilidade. Mas há uma regra muito importante a não esquecer: Esta dedução só é possível para veículos cujo preço máximo de aquisição não exceda €62.500 no caso dos 100% elétricos e €50.000 para os híbridos plug-in.
Como corrigir a situação: Uma nuance na contagem do prazo
As respostas e a análise na próxima Revista Gerente
É efetivamente possível à empresa corrigir o IVA que não deduziu por engano. Contudo, há um prazo máximo para o efeito e há outra nuance a considerar, nomeadamente o modo de contagem desse prazo. Ora, no próximo número da Revista Gerente (ano 16, nº22, pág. 5) analisamos este caso e os procedimentos a realizar, tendo por base um recente Parecer Técnico da Ordem dos Contabilistas Certificados.