O Governo vai alterar as regras do regime especial de isenção de IVA (art.º 53), alargando o seu âmbito aos contribuintes com contabilidade organizada. A medida advém de uma diretiva europeia que terá de ser transposta para a legislação nacional até ao final do ano. Que benefícios trará esta medida e quais as regras aplicáveis?
Até agora, na prática, só para empresários em nome individual
Apesar do Código do IVA estabelecer que é possível aos contribuintes de IRS e IRC aceder ao regime especial de IVA, na prática, o mesmo apenas vigora para empresários em nome individual/trabalhadores independentes no regime simplificado. Tal acontece, porque o regime simplificado em sede de IRC foi extinto, restando apenas algumas empresas que continuam a usufruir do mesmo por renovação dos critérios.
Começar sem IVA para ser mais competitivo
Limite foi aumentado por proposta do Livre
O referido regime permite aos contribuintes não cobrar IVA até um determinado patamar de volume de negócios. Trata-se de uma solução bastante interessante para quem pretende iniciar a sua atividade pois consegue ser mais competitivo do que a concorrência. Contudo, por esse mesmo motivo, o limite é baixo.
Ora, o limite tem aumentado nos últimos anos, conforme uma proposta do Livre que foi aprovada no OE2023. Assim, este ano, o limite é de €14.500 e em 2025 será de €15.000.
E se ultrapassar o limite? Passagem não é imediata
Se o contribuinte ultrapassar o limite de volume de negócios, passa a ter de cobrar IVA nas faturas. Contudo, essa passagem não é imediata: terá de entregar uma declaração de alterações em janeiro do ano seguinte produzindo efeitos a 1 de fevereiro.
Caso se trate do 1º ano de atividade e o contribuinte não tiver iniciado a atividade a 1 de janeiro, será necessário anualizar o volume de negócios (por ex., começou em julho de 2024 = o limite será de €7,250, ou seja, correspondente a 6 meses).
O que vai mudar com as novas regras?
Com as novas regras, que irão ser primeiro aprovadas em Conselho de Ministros e depois pelo Parlamento, a referida isenção de IVA até €15.000 (em 2025) vai aplicar-se também a empresas (com contabilidade organizada). Assim, muitos empresários poderão logo arrancar com uma empresa em vez de começarem a sua atividade em nome individual para aproveitar a isenção de IVA.
Finalmente, as novas regras também terão uma componente europeia: Haverá isenção especial de IVA para vendas para outros países da UE (clientes finais) até 100 mil euros por ano.