Uma empresa emitiu uma fatura a um cliente de outro país da União Europeia no valor de 4 mil euros. Contudo, a mesma foi emitida com €800 a mais do que era suposto. Assim, no mês seguinte, a empresa resolveu a situação com a emissão de uma nota de crédito. Ora, foi aqui que começaram as dúvidas pois já tinha sido enviada a declaração recapitulativa de IVA…
Que declarações retificar? A recapitulativa, a periódica ou ambas?
À primeira vista, poder-se-ia pensar que a solução seria enviar uma declaração recapitulativa de IVA de substituição para retificar o valor, tendo em conta a nota de crédito. Porém, tal não é assim. Há regras específicas, relativas a esta questão em que há 2 variáveis determinantes:
- A declaração periódica de IVA do período referente à fatura errada já foi enviada?
- Houve um novo fluxo físico de bens como seja o que acontece com uma devolução?
Ora, perante as respostas a estas questões, há enquadramentos fiscais diferentes e obrigações declarativas distintas. Por exemplo, poderá nem sequer ser necessário enviar qualquer correção à declaração recapitulativa.
As respostas caso a caso na próxima Revista Gerente
Na próxima Revista Gerente (ano 15, nº20, pág. 4) analisamos as várias hipóteses em causa, indicando como as empresas devem agir e revelando a resposta ao caso inicial, partindo de um recente Parecer Técnico da Ordem dos Contabilistas Certificados. Em suma, antes de submeter declarações de substituição, é importante analisar a situação com cuidado para saber como agir corretamente.