Uma empresa dedica-se ao comércio por grosso de fruta e hortícolas, com uma forte aposta no mercado europeu. Assim, a mesma recolhe a produção de vários agricultores e vende-a para outros países da União Europeia, nomeadamente, para Espanha. Contudo, há uma situação que está a preocupar esta empresa em termos de faturação.
Acerto final da calibragem das maçãs
Repercutir as alterações nos vários agricultores
O contrato com o cliente espanhol possui uma cláusula de acerto final da calibragem das maçãs. Assim, quando as maçãs são expedidas, é passada uma fatura inicial, referente a um calibre de maçã (por ex., 65/70). Contudo, quando a maçã é calibrada em Espanha, pode haver uma percentagem de maçãs que possui uma calibragem superior. Como retificar esta situação? Neste momento, a empresa portuguesa emite ao cliente espanhol uma nova fatura com a diferença do preço. Para além disso, como a produção vem de vários agricultores e não há um controlo de onde vieram as maçãs com calibre superior, também há que retificar as faturas entre estes e a empresa portuguesa. Este procedimento da empresa está correto? E como se processam as declarações de IVA?
O último entendimento das Finanças na Revista Gerente
Quais as declarações que terão de ser corrigidas?
Respondemos a estas questões no último número da Revista Gerente (ano 16, nº17, pág. 4), na qual analisamos uma nova Informação Vinculativa da AT relativamente ao caso específico desta empresa. Assim, iremos indicar quais os procedimentos que as empresas deverão adotar neste tipo de situações, não só perante o cliente estrangeiro, como ao nível da Declaração Periódica de IVA e da Declaração Recapitulativa. Refira-se que uma delas não terá de ser corrigida. Finalmente, vamos analisar a questão do ajuste de valor com os agricultores, incluindo a possibilidade de dedução de IVA pela empresa de frutas e hortícolas.