Uma inspeção das Finanças detetou uma divergência em 3 faturas passadas por um fornecedor estrangeiro a uma empresa portuguesa. Em causa, estava a colocação do NIF errado, pelo que o Fisco decidiu corrigir o IRC da empresa, obrigando-a a pagar mais imposto.
Em centenas de faturas, houve um lapso no NIF…
Será que esta questão é determinante para o IRC
Com efeito, a empresa estrangeira, em vez de colocar o NIF correto do seu cliente em Portugal, colocou outro número pertencente a outra sociedade que pertence ao mesmo grupo empresarial. Por esse motivo, a empresa portuguesa argumentou que em centenas de faturas, tratava-se apenas de um lapso. Para mais, há um contrato de exclusividade de distribuição entre as 2 empresas, pelo que nem sequer fazia sentido surgir o outro NIF.
Contudo, para as Finanças, um dos 3 requisitos essenciais de dedução de uma fatura tinham sido violados, pelo que, lapso ou não, não poderia haver dedução em IRC.
Tribunal surpreendeu Finanças e lançou um argumento arrasador
Saiba qual a fundamentação na Revista Gerente
Em face da situação, o caso acabou na Arbitragem Tributária, sempre com as Finanças a insistir que a empresa tinha de pagar mais IRC. Contudo, o Tribunal Arbitral deu razão à empresa, apresentando um argumento arrasador, relativamente ao NIF. Saiba qual a fundamentação utilizada na Revista Gerente ano 16, nº4, pág. 7, no qual analisamos a decisão da Arbitragem Tributária.