Em alternativa a um escritório arrendado, são cada vez mais populares os “espaços de coworking”, em especial, junto de empresários estrangeiros que realizam as suas funções online, ou seja, os chamados “nómadas digitais”.
Secretária, Internet, impressora e sala de reuniões
Neste tipo de espaços, o cliente obtém a possibilidade de utilizar uma secretária, cadeira, ecrã, eletricidade e Internet, bem como outros serviços, tais como impressões ou salas de reuniões, cabendo a limpeza ao senhorio. Assim, há serviços adicionais, comparativamente ao arrendamento tradicional, pelo que, à partida, tudo indica que se trata de uma prestação de serviços.
E o IVA? Será uma prestação de serviços intracomunitária?
Daí, surgir a dúvida quando há clientes estrangeiros, geralmente da União Europeia, pois, estes costumam pedir para que seja colocado o NIF da sua empresa no país de origem. Será que a fatura da prestação de serviços não terá IVA como acontece com uma fatura referente a mercadorias passada a uma empresa de outro país da União Europeia? Ou terá IVA português à mesma?
E se em vez do sistema habitual, se trata de um gabinete privado com ar condicionado? Também há este tipo de gabinetes nos espaços de coworking… Será igual em termos de IVA?
Conheça o enquadramento da Revista Gerente
No último número da Revista Gerente (ano 17, nº7, pág. 4) analisamos o enquadramento dos espaços de coworking, tendo em conta um recente Parecer Técnico da Ordem dos Contabilistas Certificados, nomeadamente onde está localizada a operação para efeitos de IVA. Para além disso, vamos abordar em que situações a locação do espaço é classificada como prestação de serviços e quando esta se considera uma operação passiva isenta de IVA, pois as Finanças alteraram recentemente o seu entendimento acerca desta matéria.
Na prática, o que poderia parecer simples à primeira vista tem muito mais nuances que as empresas devem conhecer para não cometer erros ao nível do IVA.