Com o aumento do preço de automóveis novos, o mercado de usados está em expansão. Contudo, há consumidores que têm receio de avarias a médio ou a longo prazo. Ora, para resolver este problema, têm surgido no mercado seguros que consistem numa extensão da garantia, dando maior confiança aos compradores e, assim, melhorando o negócio dos stands.
Reparações: Há IVA e fatura? Mas não é uma indemnização?
Como se trata de um seguro, sempre que há uma avaria dentro do período de extensão de garantia, a seguradora paga uma indemnização relativa à reparação. Aqui surge a dúvida relativamente ao enquadramento fiscal. Por um lado, há uma reparação que, à primeira vista, deverá estar sujeita a IVA e ser faturada. Por outro lado, em regra, as indemnizações não costumam estar sujeitas a imposto.
Conheça o último entendimento do Fisco na Revista Gerente
Atenção aos documentos a utilizar!
Por ter dúvidas, relativamente a esta matéria, uma seguradora pediu uma Informação Vinculativa às Finanças, a qual analisamos na próxima Revista Gerente (ano 16. nº8, pág. 5). Para além da incidência de IVA, abordamos os vários tipos de indemnização e de danos. Finalmente, a AT levanta uma questão relevante relativamente às situações em que não é obrigatória fatura, nomeadamente como devem ser emitidos os documentos alternativos. Refira-se que este tema não se aplica apenas a seguradoras, sendo relevante para todos os agentes económicos do setor automóvel, desde stands a oficinas.