Um contribuinte tem um filho de 19 anos a estudar na universidade nos Estados Unidos da América. Como é habitual nesse país, os estudantes costumam realizar pequenos trabalhos. Foi o caso deste estudante que obteve cerca de 1.000 dólares, trabalhando no campus universitário. Este valor foi declarado nos EUA. Será que terá de ser declarado no IRS em Portugal?
Bolsa de estudos, residência e despesas de educação
Para além dos referidos 1.000 dólares, o estudante recebe uma bolsa de estudos que também é declarada nos EUA. Assim, como passa muito tempo fora do país (apenas vem a Portugal nas férias) será que o mesmo é considerado residente nosso país? Continuará a pertencer ao agregado familiar do pai?
Apesar da bolsa de estudo, o pai gasta dinheiro com alguns custos no estrangeiro, relativos à frequência do curso. Estas despesas podem ser declaradas no IRS? Como fazer, dado que as mesmas não constam do e-fatura?
Todas as respostas na próxima Revista Gerente
Tratando-se de dúvidas que são especialmente importante numa altura em que está a decorrer a entrega da declaração Modelo 3 de IRS, no próximo número da Revista Gerente (ano 16, nº12, pág. 3) respondemos a todas estas questões.
Desde já adiantamos que há um regime especial aplicável a estudantes na Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre Portugal e os EUA, cujas regras vão determinar em que situações, os rendimentos de trabalho do filho devem ser declarados no IRS do pai.