Fim dos livros de registo no regime simplificado!

O último Conselho de Ministros de 16/7 aprovou um conjunto de medidas de simplificação e digitalização de procedimentos. Apesar de manter o nome “Simplex”, o plano indica que em vez de apresentar um rol interminável de medidas, muitas vezes não concretizadas, o Governo decidiu escolher apenas 15 medidas, das quais 2 delas são mudanças fiscais.

Livros físicos de registo custam €73.50

Conforme refere o documento do Governo, atualmente, os contribuintes integrados no regime simplificado (ou seja, que não têm contabilidade organizada) são obrigados a possuir 5 livros de registo em formato papel (a menos que tenham um sistema de contabilidade). São eles:

  • Livro de registo de compras de mercadorias (15,90€)
  • Livro de registo de vendas de mercadorias (16,90€)
  • Livro de registo de serviços prestados (15,90€)
  • Livro de registo de despesas e de operações ligadas a bens de
    investimento (8,90€)
  • Livro de Registo de Compras de Mercadorias e ou Registo de
    Matérias-Primas e de Consumo (15,90€)

Esta obrigatoriedade, aparentemente anacrónica, consta do Código do IVA e possui um custo total de €73,50. Estes livros foram criados para a AT controlar os movimentos numa altura em que não havia e-fatura. Refira-se que estes muitas vezes estão esgotados nas papelarias e, como implicam um preenchimento manual, poderá haver erros.

Fim destes livros agendada para o 2º trimestre de 2025
Medida vai beneficiar 1,3 milhões de contribuintes

Contudo, hoje em dia, todas as despesas dos empresários em nome individual constam do e-fatura, pelo que, no 2º trimestre de 2025, está previsto o fim destes livros. Em vez dos livros, bastará a classificação das despesas no e-fatura. Esta medida terá uma grande abrangência, afetando 1,3 milhões de empresários em nome individual e 55 mil empresas (ainda há algumas empresas que mantêm o regime simplificado em IRC, pois entraram no mesmo antes da sua extinção em 2010).

Fim da declaração aduaneira de exportação até mil euros

Conforme mencionámos na Revista Gerente (ano 16, nº9, pág. 7) uma empresa de comércio online descobriu da pior maneira que não tinha realizado os procedimentos corretos ao vender bens para fora da União Europeia, ao ter de pagar 50 mil euros de IVA. Em causa, esteve a prova de saída dos bens. Ora, para evitar estas situações, a 2ª medida fiscal do novo programa consiste no fim da declaração aduaneira de exportação, cujo preenchimento é moroso, para bens com valor inferior a €1.000.
Esta medida também está prevista para o 2º trimestre de 2025. Refira-se que em 2023 foram processadas 716 mil destas declarações correspondendo a cerca de 103 milhões de euros em bens exportados.