Apesar de ter sido publicada em novembro a Portaria (nº288/2024/1) que estabelece os coeficientes de correção monetária, só agora com o ano a terminar, os contribuintes começam a fazer contas às mais-valias que obtiveram. Estes coeficientes aplicam-se a várias situações, entre elas, a compra e venda de imóveis. Vejamos um exemplo prático.
Comprou apartamento em 2005 e vendeu este ano
Imaginemos que um contribuinte adquiriu um apartamento em 2005 por €120.000. Agora, o proprietário vendeu esse imóvel por €200.000. Se não houvesse este coeficiente, o cálculo inicial da mais-valia seria de €80.000. Contudo, consultando a Portaria verifica-se que para 2005 se aplica um coeficiente de 1,37. Assim, aplicando este coeficiente o valor de aquisição passa para €164.400, ou seja, a mais-valia será de apenas €35.600, ou seja, menos de metade dos 80 mil euros originais.
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Para efetuar download do documento, clique no link abaixo:
Portaria 288/2024/1 - Coeficiente de desvalorização monetária 2024 (557,9 KiB)