Um contribuinte não entregou o IVA dentro do prazo, pelo que lhe foi aplicado um processo de contraordenação. Até aqui tudo seria normal, mas a surpresa surgiu com a notificação da decisão da aplicação da coima, pois apresentava uma novidade importante.
Porque foi aplicada a coima? Só vendo o processo online!
Ao contrário do habitual, a notificação não referia quaisquer dados como os factos apurados ou base legal das chamadas normas punitivas. Em vez disso, indicava que, se quisesse, o contribuinte podia consultar o processo online no Portal das Finanças. Será que é legal este procedimento? Não há elementos obrigatórios nas notificações do Fisco?
Foi suficiente para anular a coima, mas… houve recurso
Para o contribuinte, esta forma de atuação é ilegal, pelo que levou o caso ao Tribunal de 1ª instância, o qual anulou a coima. Contudo, como é habitual, as Finanças recorreram argumentando que este sistema é muito melhor, pois evita que o contribuinte se tenha de deslocar fisicamente às Finanças.
Conheça o desfecho do caso na próxima Revista Gerente
Ora, o Tribunal Superior criticou não só a atuação das Finanças como a decisão do Tribunal de 1ª instância. Porquê? Foi dada razão à empresa? A resposta é bastante mais complexa e tem mais nuances que se relacionam com a mecânica das notificações.
Por esse motivo, no próximo número da Revista Gerente (ano 16, nº19, pág. 7) revelamos e analisamos o desfecho deste caso e verificamos, afinal, se este tipo de remissão para processos online é ou não legal.