A poucos dias do Natal, há contribuintes que são surpreendidos pelas Finanças, nomeadamente com a retenção das encomendas na Alfândega. Em causa, está a existência de dívidas fiscais do contribuinte.
Portagem por pagar originou retenção de encomenda
Foi o que aconteceu há cerca de um ano com uma contribuinte que realizou uma encomenda com prendas de Natal oriundas do Reino Unido, tendo recebido uma comunicação dos CTT que a mesma tinha sido penhorada, pelo que estava retida no aeroporto de Lisboa até que regularizasse o pagamento de portagens.
Dívidas de portagens são cobradas pela AT
Com efeito, para além de cobrar os impostos propriamente ditos, as Finanças também realizam a cobrança de outras verbas como seja portagens, propinas ou taxas moderadoras. No caso das dívidas por falta de pagamento de portagens, essa cobrança começou em julho de 2011, havendo, logo no ano seguinte, 2012, 400 mil processos de execução fiscal.
Conforme a AT esclareceu à comunicação social, desde que haja conhecimento da existência de um bem passível de ser penhorado, a mesma pode ocorrer, desde que não sejam violadas as normas de impenhorabilidade (em regra, 2/3 do ordenado não são penhoráveis e o contribuinte não pode ficar com menos ordenado do que o salário mínimo nacional).
E ainda terá de pagar a coima!
Novas regras das coimas por falta de portagem em 2024
Refira-se que para além da dívida da portagem, terá sido aplicada uma coima à referida contribuinte, bem como custas que também estão incluídas no processo de execução fiscal. A esse propósito, em 2024, entra em vigor o novo regime de coimas por falta de pagamento de portagens com limites máximos mais baixos (Lei 27/2023). Ora, este regime aplica-se desde 1/1/2024 aos processos pendentes, mas só a partir de 1/7/2024 nas restantes situações.