O prazo de entrega da declaração de IRS está a chegar ao fim, surgindo, habitualmente, dúvidas relativamente às mais-valias, mais concretamente ao regime de reinvestimento que permite uma isenção de IRS. Em causa, por exemplo, estão situações em que um contribuinte é deslocado em trabalho para o estrangeiro.
Trabalhar fora, mas família ficou na habitação própria
Um casal tinha um apartamento, morando no mesmo com os seus 3 filhos. Contudo, o marido foi destacado para trabalhar em Angola entre 2016 e 2020, pelo que nesse período foi enquadrado como não residente fiscal em Portugal. Os restantes membros do agregado familiar continuaram na habitação própria permanente. Ora, em 2019, o casal decidiu vender o apartamento e reinvestir o dinheiro num terreno para construir uma vivenda. Aí começaram os problemas com o Fisco…
Finanças recusaram isenção de IRS devido ao destacamento
Reinvestimento só vale com todo o agregado familiar?
Ao preencher o IRS de 2019, o casal teve de indicar que eram “separados de facto” pois não estavam na mesma morada fiscal. Por esse motivo, as Finanças recusaram a isenção de IRS sobre as mais-valias em caso de reinvestimento, alegando que a mesma só é válida quando todo o agregado familiar está a morar na habitação própria permanente. Assim, pelo facto de ter sido destacado para Angola, a AT liquidou mais IRS.
O desfecho do caso na última Revista Gerente
Importante para todos os trabalhadores deslocados!
O contribuinte não concordou com esta situação e levou o caso à Arbitragem Tributária. Será que conseguiu resolver a sua situação? No último número da Revista Gerente (ano 15, nº16, pág. 7) revelamos o desfecho deste caso e analisamos o enquadramento do conceito de “agregado familiar” o qual foi determinante para este caso. Refira-se que esta sentença é importante para todos os trabalhadores deslocados noutros países que assim podem fazer valer os direitos ao nível do IRS.