Apesar dos avanços dos últimos anos, as polémicas relacionadas com a cobrança de ISV continuam. Com efeito, continuam a chegar à Arbitragem Tributária casos de liquidações ilegais de ISV, relativamente à importação de veículos híbridos plug-in. Desta vez, o valor que o contribuinte vai ver devolvido é bastante elevado: 13 mil euros.
Finanças continuam a ignorar data da primeira matrícula
Aplicam regras como se fosse um veículo novo
Em 2022, um contribuinte decidiu importar 2 veículos de uma marca alemã de competição/luxo oriundos de França. Tratou-se de viaturas híbridas plug-in, ou seja, a gasóleo e a eletricidade. Contudo, apesar da 1ª matrícula das mesmas ser de 2019, as Finanças aplicaram as novas regras que surgiram em 2021 pelo que foi aplicado o ISV pela totalidade, sem qualquer desconto por se tratar de híbridos plug-in.
Refira-se que o OE2021 alterou os critérios para esse desconto de 75%, obrigando a que as viaturas tivessem um mínimo de 50 kms de autonomia em modo elétrico e emissões de CO2 até 50 gr/Km.
Processo só demorou 9 meses: Qual a fundamentação?
A análise na próxima Revista Gerente
Contudo, as viaturas cumpriam os requisitos para o desconto que vigoravam em 2019, a data da 1ª matrícula, pelo que, mais uma vez, a Arbitragem Tributária deu razão ao contribuinte. Destaca-se que o processo só demorou 9 meses a ser julgado pelo que poderá ser uma via interessante para contribuintes na mesma situação.
Por esse motivo, no próximo número da Revista Gerente (ano 16, nº13, pág. 7) analisamos em detalhe qual foi a fundamentação desta decisão que permitiu ao contribuinte poupar 13 mil euros de ISV.