O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis é conhecido por muitos como o “imposto Mortágua” devido ao mesmo ter sido defendido pela deputada Mariana Mortágua em 2017, quando o mesmo foi criado. Ora, os últimos números relativos a este imposto não são animadores, já que a receita obtida em 2022 pelas Finanças foi a mais baixa de sempre de apenas 144,08 milhões de euros (em vez dos 148 milhões de outros anos). Por seu turno, há mais proprietários, (13.992 em 2022) a pagar este imposto, o que é explicado pelas suas regras.
Quem paga Adicional ao IMI? As regras básicas
Este imposto foi criado para tributar os contribuintes que possuem um elevado património imobiliário. Assim, a primeira regra básica para as pessoas singulares consiste no facto de até 600 mil de imóveis haver isenção, ou seja, se a soma do Valor Patrimonial Tributário (VPT) de todos os imóveis do contribuinte ficar abaixo deste montante o contribuinte não fica sujeito ao AIMI. Acima deste valor, há vários escalões como no IRS, variando a taxa entre 0,7% e 1,5%. No caso de tributação conjunta, o patamar de isenção aumenta para o dobro, ou seja, 1,2 milhões de euros, aplicando-se os os valor de cada escalão também em dobro (por ex., o último escalão sujeito a 1,5% começa no património conjunto superior a 4 milhões de euros).
Finalmente, destaca-se a taxa aplicada às offshores que é de 7,5% sobre o VPT sem qualquer patamar de isenção.
Subida do VPT dita maior abrangência
Há imóveis que deixaram as offshores
Assim, à medida que o VPT dos imóveis é atualizado pelas Finanças, é natural que haja mais contribuintes que ficam abrangidos pelo AIMI, pois a soma dos seus imóveis mais facilmente ultrapassa o limite da isenção. Para além disso, a menor cobrança de imposto pode ser motivada pela retirada de imóveis de sociedades offshore. Com efeito, para evitar a referida elevada tributação de 7,5%, há imóveis de luxo que têm transitado para sociedades de países chamados cooperantes (com interligação de dados com as Finanças).