Uma clínica médica foi inspecionada pelas Finanças, tendo sido emitida uma liquidação adicional de IRC na ordem de 58 mil euros. Contudo, a empresa foi para a Arbitragem Tributária e conseguiu, por agora, anular esta liquidação. Em causa, esteve a duração da inspeção, nomeadamente a prorrogação de prazos.
Finanças deram justificação que afinal não era verdade!
A referida inspeção iniciou-se a 21/09/2021, tendo sido prorrogada por 2 vezes. Assim, em vez de 6 meses, a inspeção acabou por durar 1 ano. Ora, para justificar estes prolongamentos, as Finanças alegaram que estavam à espera de resposta de outras entidades. Contudo, em tribunal, afinal descobriu-se que à data da prorrogação do prazo não havia qualquer pedido que estivesse a aguardar resposta, ou seja, foi apenas uma desculpa para alargar o prazo.
Mais irregularidades detetadas
A análise do caso na última Revista Gerente
Mesmo que tivesse havido pedidos a aguardar resposta, segundo o tribunal, nunca seria possível prolongar a inspeção por esse motivo. Porquê? Para além disso, o despacho final com o relatório final foi emitido e despachado fora de prazo. Qual o prazo máximo?
Ora, no último número da Revista Gerente (ano 17, nº3, pág. 7) analisamos este caso, incluindo a fundamentação do tribunal, que é muito relevante para empresas que sejam objeto de uma inspeção das Finanças, para saberem quais são os seus direitos, nomeadamente ao nível das regras dos prazos.
Saliente-se que, ao contestar os procedimentos errados do Fisco, a empresa, para já, poupou 58 mil euros. Será que terá de pagar esse valor posteriormente? Essa é outra pergunta à qual respondemos na Revista Gerente.