Continuam as dúvidas relativas ao IRS Jovem, nomeadamente a contagem dos anos e o enquadramento dos contribuintes num dos 10 anos de vigência do novo regime. Uma nova Informação Vinculativa das Finanças revela mais uma novidade em relação a esta contagem.
Só contam os anos com rendimentos das categorias A e B
E se num ano os rendimentos estiverem abaixo do limite?
É certo que, no novo regime do IRS Jovem, os contribuintes que já estão no ativo são enquadrados consoante o número de anos em que já obtiveram rendimentos das categorias A e/ou B. Por exemplo, se já tiveram 5 anos de rendimentos, terão direito a 5 anos no regime de IRS Jovem. Contudo, o que acontece se, num determinado ano, os rendimentos obtidos forem baixos, não obrigando à entrega da declaração Modelo 3 de IRS. Esse ano conta como ano de rendimentos ou não? Por um lado, o contribuinte recebeu rendimentos, mas por outro, as instruções do Fisco têm sido para consultar as últimas declarações de IRS (até passaram a estar disponíveis no Portal das Finanças).
Caso prático: Trabalhou em 2018, 2021, 2022, 2023 e 2024
Vejamos o caso de uma jovem que obteve rendimentos em 2018, 2021, 2022, 2023 e 2024. À partida, seria simples concluir que a mesma já obteve rendimentos em 5 anos, tendo direito a mais 5 anos de IRS Jovem (ou seja, 2025, seria o 6º ano). No entanto, a mesma não entregou a declaração de IRS em 2018, pois recebeu rendimentos abaixo do limite mínimo para tal. E agora?
Finanças não consideram 2018: Porquê? Qual o limite?
A análise na última Revista Gerente
Na referida Informação Vinculativa, as Finanças não consideram o ano de 2018, afirmando que 2025 será o 5º ano de aplicação do IRS Jovem. Porquê? No último número da Revista Gerente (ano 17, nº11, pág. 8) analisamos este novo entendimento do Fisco, incluindo o limite abaixo do qual não é necessário entregar a declaração de IRS.