IRS Jovem: Deixou o trabalho para estudar, mas todos os anos contam. Como assim?

O novo modelo de IRS Jovem continua a levantar dúvidas, nomeadamente, aos contribuintes que já estão no mercado de trabalho. Com efeito, ao contrário do modelo anterior que só se aplicava após a conclusão de um curso, o novo regime aplica-se a todos os jovens. Nesse sentido, foi criada uma regra transitória que verifica quantos anos o jovem já trabalhou e quantos ainda tem direito até perfazer 10 anos. É aqui que surgem as confusões com a contagem.

Começou a trabalhar em 2015, mas parou para tirar licenciatura

É o caso real de um jovem que começou a trabalhar em 2015. Contudo, em 2016 decidiu deixar o emprego para ir tirar uma licenciatura até 2020. Nessa altura, recomeçou a trabalhar, beneficiando do IRS Jovem em vigor nessa época. Assim, o jovem está com dúvidas como se realiza a contagem dos 10 anos do IRS Jovem: Inicia-se em 2015 ou em 2020? Os anos em que esteve a estudar não contam?

Afinal 2025, será o seu último ano de IRS Jovem: Porquê?

Numa recente Informação Vinculativa, as Finanças analisaram o caso deste jovem e concluíram que 2025 será o seu último ano de IRS Jovem. No entender do Fisco, a contagem inicia-se em 2015, não havendo qualquer interrupção. Porquê?
Mas quando o jovem deixou de trabalhar, esses anos não suspendem a contagem dos 10 anos do IRS Jovem?

Uma nuance importante: A análise na última Revista Gerente

Neste caso, há uma nuance importante que iremos revelar no último número da Revista Gerente (ano 17, nº10, pág. 5) e que justifica este enquadramento das Finanças. Para além disso, iremos analisar as principais regras do novo modelo de IRS Jovem, incluindo os modos de contagem dos 10 anos para que os contribuintes saibam com o que podem contar, pois, como acontece neste caso, a resposta mais óbvia poderá não ser aquela que se aplica na realidade.