Na vida real das empresas, há pormenores na realização de serviços que podem alterar por completo o enquadramento do IVA, nomeadamente quem tem a obrigação de entregar o imposto ao Estado. É o caso da montagem de portões automáticos. Como?
Pode bastar o berbequim ou pode ser necessário abrir um roço
Como isso altera o IVA?
Uma empresa instala portões automáticos e portas em edifícios. Consoante o local, essa montagem pode envolver procedimentos diferentes. Há casos em que basta aparafusar a calha do portão com um berbequim aos pilares de cimento e outros em que já é necessário abrir roços na parede. Ora, o que parece um pormenor, acaba por enquadrar a segunda situação como um serviço de construção civil que implica a chamada inversão do IVA. Será mesmo assim? Como deve ser emitida a fatura nesta última situação? Quem liquida o IVA?
As respostas na última Revista Gerente
No último número da Revista Gerente (ano 16, nº11, pág. 4) respondemos a estas questões tendo por base uma recente Informação Vinculativa das Finanças. Para além disso, indicamos a questão da menção da fatura e em que situações há inversão do IVA, conforme a tipologia de quem contratou o serviço (particular, empresário ou empresa).