Em especial desde a altura da pandemia, as lojas online cresceram bastante a sua atividade. Com efeito, também no nosso país há cada vez mais lojas online, permitindo às empresas expandir o seu negócio, uma vez que é possível vender os seus produtos para todo o mundo. Contudo, essa facilidade implica o cumprimento de algumas regras, em especial, quando se trata de vendas para fora da União Europeia. Em causa, estão os procedimentos, cuja sua falta pode trazer consequências graves, como uma loja online descobriu da pior maneira…
Mais de 50 mil euros de IVA para pagar: Empresa diz que tem registos
Uma loja online foi alvo de uma inspeção das Finanças para verificar a expedição de 5 mil encomendas para fora da UE através dos CTT. Para a AT, a empresa não exibiu documentos comprovativos de que os bens tivessem saído do país, pelo que foi emitida uma liquidação adicional de 50 mil euros de IVA. Por seu turno, a empresa defendeu-se referindo que tem um conjunto alargado de registos com todo o percurso da encomenda, desde o sistema interno da loja, talões de aceitação carimbados pelos CTT, etc. Será suficiente?
O desfecho do caso na última Revista Gerente
O que poderia ter sido feito de forma diferente?
Infelizmente para a empresa, de acordo com a Arbitragem Tributária, os comprovativos apresentados não são suficientes. Assim, no último número da Revista Gerente (ano 16, nº9, pág. 7) analisamos em detalhe esta sentença e indicamos o que a empresa deveria ter feito para poder enviar as encomendas para fora da União Europeia sem cobrança de IVA. Refira-se que este tema é extremamente relevante para todas as lojas online, para que não tenham surpresas desagradáveis que podem custar milhares de euros como aconteceu neste caso.