Com o fim do regime de residente não habitual, o Orçamento de Estado para 2024 redefiniu o Incentivo fiscal à investigação científica e inovação destinado a atrair profissionais altamente qualificados. Assim, à primeira vista, o nome deste benefício indiciaria que o mesmo fosse abranger cientistas ou engenheiros espaciais. Contudo, a última revisão agora divulgada alarga o seu âmbito a diretores de hotéis ou encenadores. Quais as principais regras deste benefício fiscal?
Taxa fixa de 20% de IRS durante 10 anos
Não pode ter sido residente nos últimos 5 anos
Considerando que para rendimentos muito elevados, as taxas de IRS atingem 48%, a grande vantagem deste incentivo consiste numa taxa fixa de IRS de 20% independente do valor recebido aplicável às categorias A e B. Contudo, este regime apenas se aplica para contribuintes que não tenham sido residentes em Portugal nos últimos 5 anos e que mudem a sua residência fiscal para o nosso país.
Lista tinha encurtado para 8 profissões, mas agora passou para 11
Como o Estatuto dos Benefícios Fiscais determina que uma parte das profissões seja determinada por Portaria ou pelo AICEP e IAPMEI, a mesma tem sofrido alterações ao longo do tempo. Em dezembro passado, a Portaria 352/2024/1 tinha reduzido para 8 o número de profissões que poderia beneficiar deste regime. Agora, um novo Aviso do IAPMEI alarga este leque de profissões para 11, passando a ser as seguintes:
- Diretor-geral e gestor executivo, de empresas;
- Diretores de serviços administrativos e comerciais;
- Diretores de produção e de serviços especializados;
- Diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços;
- Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins;
- Médicos;
- Professor dos ensinos universitário e superior;
- Especialistas em finanças e contabilidade (exceto contabilista, auditor, revisor oficial de contas e similares);
- Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC);
- Realizadores, encenadores, produtores e diretores relacionados, de cinema, teatro, televisão e rádio;
- Técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio.
Assim, a lista passa a incluir diretores de hotelaria, especialistas em finanças e contabilidade que não sejam contabilistas, auditores ou ROC, bem como técnicos de nível intermédio. Com efeito, os profissionais apenas necessitam ter a primeira etapa do ensino superior (nível 5 do Quadro Europeu de Qualificações) que pode não corresponder a uma licenciatura completa.
Para além destas 11 profissões ainda são considerados os administradores, gerentes ou diretores gerais de empresas.
Requisitos das empresas que contratam
Para além das profissões específicas, o regime de 20% de IRS só se aplica quando os profissionais são contratados por empresas com determinadas características. Também aqui a lista aumentou de 6 para 11 setores de atividade considerados estratégicos. Assim, beneficiam do IRS a 20%, os profissionais contratados por empresas que exportam 50% ou mais da sua produção que pertençam a estes ramos de negócios:
- Indústrias extrativas;
- Indústrias transformadoras;
- Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio;
- Construção;
- Alojamento, restauração e similares;
- Atividades de informação e de comunicação;
- Atividades financeiras e de seguros;
- Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
- Atividades administrativas e dos serviços de apoio;
- Educação;
- Atividades de saúde humana e apoio social.
Para além de empresas em que 50% do seu volume de negócios corresponde a exportação, também há outras possibilidades de características das empresas.
Prazo transitório até 15 março
Estas novas regras possuem efeitos a 1 de janeiro de 2024. Em regra, os pedidos teriam de ser realizados até 15 de janeiro do ano seguinte. Como a nova lista só agora foi divulgada, foi dado um prazo especial até 15 de março para os profissionais abrangidos por este IRS com taxa fixa de 20% se inscreverem no Portal das Finanças.