Cada vez é mais comum haver contratos de arrendamento que incluem uma opção de compra. Na prática, ao fim de um determinado prazo, o inquilino pode comprar o imóvel, descontando total ou parcialmente as rendas pagas como se fosse um sinal. Contudo, será que estas rendas podem ser consideradas no cálculo das mais-valias?
Rendas foram adiantamento, mas declarou no IRS como arrendamento…
Foi o que aconteceu com um contribuinte que celebrou um contrato de arrendamento comercial com uma empresa. O contrato indica que há opção de compra, ou seja, as rendas funcionam como um adiantamento. Contudo, este foi declarando as rendas no seu IRS como rendimentos da Categoria F, ou seja, provenientes de um arrendamento.
Entretanto, o imóvel já foi vendido, tendo sido indicado na escritura o preço total. E agora? Como incluir as rendas pagas no cálculo das mais-valias?
Finanças apresentam solução!
Saiba qual na próxima Revista Gerente
À partida, poderia parecer que esta situação não teria solução, uma vez que o Código do IRS não prevê rendas no cálculo das mais-valias (por ex., prevê custos com obras).
Porém, numa recente Informação Vinculativa, as Finanças apresentam uma solução para este problema, permitindo que as rendas sejam consideradas como sinal e possam ser tributadas pela Categoria G do IRS. Como?
É justamente essa solução que iremos analisar no próximo número da Revista Gerente (ano 16, nº19 pág. 5), nomeadamente como os contribuintes na mesma situação deverão proceder.