Vários contribuintes que venderam imóveis estão a ter dissabores ao entregar a declaração de IRS, pois ainda não conseguiram reinvestir o valor obtido na venda, pelo que as mais-valias ficam sujeitas a imposto.
Provedora de Justiça recomenda suspensão do prazo por 2 anos
Nesse sentido, após várias queixas de contribuintes, a Provedora de Justiça emitiu uma Recomendação (nº3/B/2023) para que haja uma regra especial que tenha em conta o contexto da pandemia. Assim, nesse documento, a Provedora indica que o prazo de reinvestimento deveria ser suspenso por 2 anos, aplicando-se a 2020 e 2021, pois durante esse tempo foi difícil para os contribuintes fazer visitas a imóveis.
Prazo de 36 meses passaria a 60 meses
SAEF ainda não deu resposta
O Código do IRS estabelece que os contribuintes que tenham vendido a sua habitação própria permanente podem obter isenção de IRS sobre as mais-valias se aplicarem o valor de venda nos 24 meses anteriores ou nos 36 meses posteriores. Ora, sendo os 36 meses posteriores a situação mais comum e aplicando a suspensão por 2 anos, os contribuintes ficariam com um prazo total de 60 meses para realizar o reinvestimento.
A referida Recomendação já foi enviada ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o qual ainda não terá dado resposta à mesma sob a forma de um Despacho. Assim, até que haja novidades, aplicam-se as regras vigentes, pelo que poderá valer a pena aguardar uns dias para realizar a entrega da declaração Modelo 3 de IRS (a data limite é no final de junho).