O Parlamento aprovou em votação final global, na passada 6ª feira, 5/5, um Projeto de Lei da Iniciativa Liberal para reduzir as sanções pela falta do pagamento de portagens. Esta medida surge depois de terem vindo a público casos em que as Finanças estavam a cobrar centenas de euros pela falta de pagamento de uma portagem de pouco mais de 1 euro.
Regras alteradas à última hora: mesmo depois da votação final
Conforme mencionámos na Revista Gerente (ano 15, nº6, pág. 1), para além de ter havido um incumprimento das regras pelas Finanças (cada pórtico dava origem a um processo diferente), na redação inicial aprovada na generalidade tinha sido definido um limite de 3 vezes o valor da portagem em falta. Contudo, durante estes 4 meses, o diploma sofreu várias alterações, inclusive, no próprio dia da votação final (a passada 6ª feira) em que foram votadas alterações ao texto final que tinha vindo da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação.
Novas regras para a coima mínima e máxima
Com a nova lei, a coima mínima pela falta de pagamento de portagens passará a ser de 25 euros ou de 5 vezes o valor da portagem (se o valor for superior a 25 euros). A coima máxima será o dobro da coima mínima (sujeito aos limites máximos do RGIT), ou seja, na maior parte dos casos será de €50 (2 x €25). Contudo, se se tratar de uma portagem de 10 euros (vários pórticos), a coima mínima já será de €50 (5 x 10) e a máxima de €100 (50 x 2).
Na prática, há uma redução do regime atual que prevê coima mínima de 7,5 vezes o valor da portagem (mas nunca inferior a €25) e uma máxima do quádruplo da mínima.
Deste modo, a tal regra do máximo ser 3 vezes a portagem, infelizmente, na redação final acabou por não ir avante.
Mesmo carro, mesmo mês, mesma estrada
Para além disso, pelas novas regras, a infração que seja cometida pela mesma viatura, no mesmo mês de calendário e na mesma infraestrutura rodoviária será considerada uma única contraordenação em que se irão somar todas as portagens em falta para depois multiplicar o valor por 5 para determinar a coima mínima.
Contudo, apesar disso, as custas apenas podem ser cobradas como se se tratasse de uma única contraordenação. Assim, mesmo que por erro dos serviços haja várias contraordenações (como aconteceu anteriormente), as Finanças só podem aplicar as custas uma vez para cada mês.
Entrada em vigor só em 2024!
Contudo, apesar de se aplicar a processos pendentes, a nova lei apenas entra em vigor com a publicação do OE2024 e só produz efeitos a partir de julho de 2024. Assim, o regime atual, ainda irá dar muitas dores de cabeça aos proprietários que não regularizem as portagens, em especial, ao nível da cobrança sucessiva de custas.