Os senhorios vão ter uma agradável surpresa no IRS, cuja entrega da declaração, referente a 2023, está quase a começar. Com efeito, foram, recentemente, revelados dois importantes pormenores no cálculo do IRS dos senhorios que se traduzem numa vantagem.
Finanças não verificam se houve aumento de renda
Há aplicação automática do coeficiente
A primeira situação prende-se com o coeficiente de compensação pelo limite de 2% no aumento de rendas que vigorou em 2023. Para combater a inflação, o Governo impôs este teto de aumento de rendas, oferecendo, em compensação uma redução de IRS de modo a que os senhorios não ficassem prejudicados. Contudo, sendo fonte da AT citada por vários jornais, a aplicação do coeficiente é automática, ou seja, não há uma verificação se houve ou não um aumento de renda. Refira-se que esta redução no IRS aplica-se às rendas de 2023, relativas a contratos em vigor antes de 1 de janeiro do ano anterior, ou seja, 2022.
Programa Mais Habitação entrou em vigor em outubro…
…mas taxa de 25% aplica-se desde janeiro de 2023
A segunda vantagem consiste nas novas taxas liberatórias de IRS que foram aprovadas pelo Programa Mais Habitação. Com efeito, a lei deste programa (Lei 56/2023) reduziu a taxa geral de IRS sobre os arrendamentos de 28% para 25%. Ora, como esta lei entrou em vigor em outubro, poder-se-ia pensar que a nova taxa só se iria aplicar a partir dessa data. Contudo, não é assim. Conforme informação das Finanças, citada em vários órgãos de comunicação social, a descida para 25% será aplicada em retroativo, ou seja, a todas as rendas de 2023, mesmo aquelas pagas antes da entrada em vigor da nova lei.
Que outras descidas na taxa houve? E outras alterações?
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Para além da taxa geral, o Programa Mais Habitação também alterou outras taxas. Com efeito, os contratos com duração de 5 anos ou mais anos e menos de 10 anos, beneficiam de uma redução de 10 pontos percentuais inicialmente. Na prática, um contrato de arrendamento de 5 anos irá ser tributado a uma taxa de IRS de apenas 15%. E nas renovações? E outros prazos?
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