Um contribuinte pensou em trocar de casa, beneficiando de isenção de IRS sobre as mais-valias. Contudo, devido a um atraso na realização da escritura por culpa do vendedor, arrisca-se a pagar milhares de euros de IRS. Qual a posição das Finanças nesta matéria?
Vendeu casa e deu 80 mil euros de sinal com o contrato de promessa
Será que o valor do sinal pode ser um reinvestimento?
Assim, em setembro de 2021, este contribuinte vendeu a sua habitação própria permanente onde vivia e assinou o contrato de promessa de compra e venda, relativamente à casa nova. Como é habitual, o mesmo deu um sinal, neste caso de 80 mil euros. Contudo, até à data (já passaram quase 3 anos), a escritura ainda não se realizou por culpa do vendedor, pois ainda não foi fornecida a “ficha técnica de habitação” que é exigida pelo banco.
Ora, continuando a situação, o contribuinte arrisca-se a pagar mais-valias por uma situação que é alheia! Assim, para esclarecer o assunto, o mesmo pediu uma Informação Vinculativa às Finanças, para ver se, pelo menos, o sinal não será considerado um reinvestimento…
O último entendimento do Fisco na próxima Revista Gerente
É certo que, para além de ser uma garantia, um sinal é um princípio de pagamento. Será que o valor poderá ser considerado um reinvestimento noutra habitação própria permanente, evitando-se assim o pagamento de IRS?
No próximo número da Revista Gerente (ano 16, nº14, pág. 5), verificamos qual é a posição do Fisco nesta matéria e quais os requisitos essenciais para um valor ser considerado um reinvestimento para efeitos da isenção de IRS sobre as mais-valias.