A redução do IRC para as empresas que aumentaram salários continua a gerar polémica. Com efeito, duas novas Informações Vinculativas (nºs 25455 e 25157) esclarecem a aplicação das regras. Para além disso, como o OE2024 alterou este benefício fiscal, as empresas deparam-se com normas diferentes para 2023 e 2024. Em causa, por exemplo, está a questão dos familiares dos sócios.
2023: Familiares de sócios e gerentes incluídos
Finanças validam benefício
Na sequência de um Ofício-Circulado ter alargado o âmbito do benefício em sede de IRC que consiste numa majoração da dedução com o aumento de salários em 50%, uma das Informações Vinculativas confirma que este benefício se aplica a familiares dos sócios gerentes. No caso concreto analisado pelas Finanças, uma das trabalhadoras é cunhada dos sócios gerentes e esposa de um dos sócios.
Ora, para a AT, a exclusão de membros do agregado familiar não se aplica quando se trate de entidades patronais sujeitas a IRC, pelo que validou a aplicação do benefício fiscal, relativamente a esta trabalhadora. Assim, a empresa poderá incluir esta situação na Declaração Modelo 22 a entregar até final de maio.
2024: Familiares excluídos mas gerentes incluídos
Já relativamente ao IRC de 2024, a ser entregue em 2025, o enquadramento desta trabalhadora poderá ser completamente diferente. Conforme mencionámos no Bónus Surpresa OE2024 que foi disponibilizado aos assinantes da Revista Gerente com o Pacote Premium, na especialidade, verificou-se uma alteração às regras que passaram a excluir os trabalhadores que detenham 50% ou mais do capital social, bem como os membros do agregado familiar. Assim, o aumento de ordenado da referida esposa do 3º sócio poderá ficar excluído do benefício, se este tiver 50% ou mais da quotas.
Por seu turno, a remuneração dos membros dos órgãos estatutários (gerentes/administradores) passa a ser considerada para o benefício fiscal.
E o leque salarial com vários escalões de aumentos?
E com trabalho a tempo parcial? Veja na Revista Gerente
Outra das regras mais complexas acerca deste benefício fiscal é a questão do “leque salarial”, ou seja, da diferença entre o ordenado mais alto e o ordenado mais baixo. Ora, numa das Informações Vinculativas, é esclarecida esta matéria, nomeadamente numa empresa que optou por criar 3 escalões de aumentos salariais (aumentos maiores para quem ganhava menos e menores para os salários de topo). Assim, na próxima Revista Gerente (ano 16. nº10, pág. 1) vamos analisar estas regras, de forma a que as empresas possam saber com o que contar em termos de IRC.