Cada vez mais as empresas portuguesas têm serviços no estrangeiro, principalmente no país vizinho. Contudo, esta situação pode trazer um enquadramento fiscal diferente, consoante a duração da obra. Para além disso há opções que a empresa pode realizar em termos de tributação. Ora, perante todas estas variáveis, é relevante verificar qual o entendimento das Finanças nesta matéria.
Regras da convenção com Espanha: Prazo de 12 meses
Foi justamente a situação de uma empresa de construção que celebrou um contrato na qualidade de subempreiteiro para a realização de obras em Espanha com uma duração superior a um ano. Ora, nesta situação será que há um estabelecimento estável naquele país? Neste caso, é importante salientar que não se aplicam as regras nacionais, mas sim da Convenção entre Portugal e a Espanha para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento que determinam que há estabelecimento estável quando há um estaleiro com período superior a 12 meses.
Empresa pode optar pelo modo de tributação
A análise na próxima Revista Gerente
Aliada a ter um estabelecimento estável, a empresa pode optar pois dois modos de tributação, podendo, ou não, separar os lucros/gastos obtidos no estrangeiro. Quando é que tal acontece? Que requisitos e como tudo se processa? No próximo número da Revista Gerente (ano 15, nº14, pág. 5) analisamos esta situação tendo em conta o entendimento mais recente das Finanças nesta matéria, conforme consta de uma nova Informação Vinculativa da AT.