A DGCI emitiu, recentemente, um Ofício-Circulado que define as novas regras de procedimentos aplicáveis às heranças indivisas, nomeadamente a obtenção do respectivo NIF. Assim, deixou de ser necessária a inscrição no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, pelo que, independentemente do tipo de herança, poder-se-á efectuar, directamente, o registo nas Finanças.
Para mais informações relativas a heranças indivisas, poderá consultar o próximo número da Revista Gerente (nº19, ano 2), no qual publicaremos um artigo dedicado a esta temática.
Poderá efectuar download deste Ofício-Circulado, clicando no link abaixo:
Ofício-Circulado 90016 - Heranças indivisas (45,5 KiB)
08.07.2010