Apesar de no início, as ATM estarem geralmente colocadas dentro ou junto dos bancos, mais recentemente, é normal haver caixas automáticas tanto dentro de estabelecimentos comerciais como no parede exterior.
Proprietários recebem valor pela instalação
Em contrapartida pela instalação da ATM no seu estabelecimento, os proprietários recebem um valor mensal. É aqui que começam a surgir dúvidas, relativamente ao enquadramento fiscal deste negócio. Por um lado, há a cedência de um espaço ou de uma parede para colocar a ATM, mas por outro, não se trata de um arrendamento no sentido tradicional da palavra. Ora, como tinha dúvidas, uma empresa pediu uma Informação Vinculativa às Finanças, relativamente a esta matéria, em especial, se há ou não retenção na fonte.
Equiparada a uma renda? E se o valor não for fixo?
A análise do entendimento da AT na Revista Gerente
Com efeito, se o pagamento desta cedência for equiparada a uma renda, haverá obrigatoriedade de retenção na fonte em sede de IRC, como acontece com o arrendamento de imóveis. Para além disso, há situações em que o valor mensal não é fixo.
Deste modo, na última Revista Gerente (ano 16, nº7, pág. 4) indicamos o último entendimento das Finanças nesta matéria, através da análise de uma recente Informação Vinculativa.