Pagar pós-graduação a um colaborador é dedutível no IRC? Há IRS e aparece na DMR?

O ano letivo está prestes a começar, pelo que uma empresa pretende melhorar as qualificações dos seus colaboradores, pois esta está em fase de crescimento e precisa mais eficiência. Nesse sentido, a empresa pretende pagar as propinas de uma pós-graduação em gestão numa universidade portuguesa ao funcionário. Será que esta despesa é dedutível no IRC? E haverá IRS ou retenções na fonte para o trabalhador?

Dedutível sim, mas há uma nuance importante…

Efetivamente, conforme indica um recente Parecer Técnico da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), os gastos com a formação dos trabalhadores são dedutíveis em sede de IRC e sem consequências em termos de IRS. Contudo, em regra, tal aplica-se à formação profissional. Ora, no caso em apreço, trata-se de um curso com grau académico, pelo que neste caso, há um enquadramento diferente, nomeadamente em termos de incidência de IRS.

Regras diferentes consoante o modo de pagamento! E a DMR?
A análise detalhada na próxima Revista Gerente

Para além disso, há regras diferentes em termos de retenções na fonte e Segurança Social consoante o pagamento seja realizado diretamente pela empresa à universidade ou o valor seja pago em dinheiro ao trabalhador. Assim, no próximo número da Revista Gerente (ano 16, nº19, pág. 4) vamos analisar esta situação, incluindo questões práticas como a necessidade, ou não, de indicação no recibo de vencimento ou o preenchimento do valor pago na DMR (Declaração Mensal de Remunerações).