Depois de protestos nas galerias da Assembleia da República no dia anterior, na passada 6ª feira, 22/9, o Parlamento voltou a aprovar o Programa Mais Habitação, com os votos a favor do PS, abstenção do Livre e do PAN e votos contra de todos os outros partidos. Esta confirmação do diploma deveu-se ao veto político do Presidente da República que agora terá 8 dias (após a sua receção em Belém) para promulgá-lo. Ora, para Marcelo Rebelo de Sousa, este programa é insuficiente e não irá produzir os resultados desejados. Vejamos o que está em causa.
Redação final já é conhecida (ver download)
Principais códigos fiscais sofrem alteração
Em primeiro lugar, é importante salientar que já é conhecida a redação final do diploma, pois o que foi votado foi o Decreto da Assembleia da República 81/XV, ou seja, já com todas as mudanças que entretanto foram surgindo. Ora, o mesmo começa por indicar qual a legislação que sofre alterações, sendo a mesma vasta: a nível fiscal, os principais códigos sofrem alterações, nomeadamente, os códigos do IMT, IVA, IRS, Imposto do Selo, IMI e também o EBF. Para além disso, juntam-se mudanças no NRAU (Novo Regime do Arrendamento Urbano) ou ao BNA (Balcão Nacional do Arrendamento).
Alojamentos locais: menos licenças
Há concelhos com mar onde pode haver novas licenças…
Um dos conjuntos mais polémicos de alterações relaciona-se com os alojamentos locais. Assim, na modalidade apartamentos, fica suspensa a emissão de novas licenças, excepto num conjunto de zonas que constam de uma Portaria. Naturalmente, esta Portaria abrange essencialmente concelhos do interior, mas há municípios com mar que constam da lista como é o caso de Vila do Bispo ou Odemira.
Novos poderes dos condomínios
Para além disso, destacam-se os novos poderes dos condomínios que passa a autorizar (por unanimidade) novos alojamentos locais e a cancelar as licenças (com votação de pelo menos 2/3 da permilagem).
Nova taxa só para apartamento e com várias isenções
Finalmente, é criada a CEAL (Contribuição Extraordinária de Alojamento Local), uma nova taxa de 15%. Contudo, a mesma só se aplica a apartamentos e há várias isenções como seja o imóvel ser habitação própria permanente e o mesmo ser explorado como AL até 120 dias por ano. Assim, comparativamente à versão inicial, a CEAL irá abranger muito menos proprietários.
Arrendamento forçado: Direito de propriedade em causa?
Casas de férias e de emigrantes a salvo
O novo diploma introduz a possibilidade de arrendamento forçado de imóveis devolutos. Contudo, na versão final, poucas são as alterações ao regime que já existe e que exclui casas de férias e de emigrantes. Assim, o arrendamento forçado apenas será aplicado em casos muito excepcionais. Tal acontece porque é dada hipótese ao senhorio de apresentar um contrato de arrendamento com uma renda até 30% aos cálculos da legislação. Foi por este motivo que o Presidente da República não enviou o diploma para o Tribunal Constitucional, pois as alterações ao regime atual, na versão final, são reduzidas.
E o IRS? Algumas reduções e as mais-valias
Conforme previsto, o programa Mais Habitação inclui uma redução do IRS sobre os arrendamentos (a taxa autónoma começa nos 25%). Para além disso, há uma isenção total de IRS até final de 2029 em caso de alojamentos locais que passem para arrendamento tradicional. Destaque também para a isenção de IRS sobre as mais-valias no caso de amortização de empréstimo destinado a habitação própria permanente seja do próprio contribuinte como dos seus filhos.
E o despejo mais rápido de inquilinos incumpridores?
A análise deste programa no novo Curso Online
Para além destas alterações que destacamos, há muitas mais medidas que constam das quase 100 páginas do referido Decreto, como seja, o despejo mais rápido de inquilinos incumpridores.
Assim, em breve iremos lançar o novo Curso Online – Programa Mais Habitação que irá analisar em detalhe as alterações introduzidas por este diploma. Tal como aconteceu com o Curso Online – Agenda do Trabalho Digno, este curso será disponibilizado aos assinantes da Revista Gerente com o Pacote Premium (o primeiro módulo será divulgado após a publicação do diploma em Diário da República).
Para efetuar download do documento, clique no link abaixo:
Decreto da Assembleia da República 81/XV - Programa Mais Habitação (117,5 KiB)