Muitos proprietários poderão perder a isenção de IRS que obtiveram por ter colocado um alojamento local (AL) no mercado de arrendamento tradicional. A novidade decorre de uma nova Informação Vinculativa das Finanças (nº26669) publicada há poucos dias. Em algumas circunstâncias, a perda de isenção pode acontecer sem qualquer culpa do proprietário. Vejamos porquê.
Passar de AL para arrendamento: Isenção até 2029
Módulo 1 do Curso Online – Programa Mais Habitação
Conforme referimos no Módulo 1 do nosso Curso Online – Programa Mais Habitação (disponível para os assinantes da Revista Gerente com o Pacote Premium), uma das bandeiras do mesmo é ao aumento de imóveis para habitação. Assim, este concede uma isenção total de IRS até 2029 a todos os proprietários que deixem a atividade de AL, passando para o arrendamento tradicional até ao final de 2024.
A medida abrange os AL registados até 31/12/2022 e novos contratos de arrendamento celebrados até 31/12/2024.
Renovação do contrato: Mantém a isenção de IRS
Na Informação Vinculativa, o contribuinte celebrou um contrato de arrendamento a 1/3/2024 por um ano. O que vai acontecer a 1/3/2025 se houver renovação do contrato? Ora, de acordo com as Finanças, nessa situação, como se mantém o mesmo contrato celebrado até ao referido limite de 31/12/2024, o contribuinte manterá a isenção total de IRS até 31/12/2029.
Senhorio não renova o contrato: Perde isenção de IRS
Agora vamos imaginar que em 2025, o senhorio não pretende renovar o contrato, pois encontrou outro inquilino que lhe paga uma renda mais alta. Ora, nesse caso, para as Finanças, o novo contrato já não será abrangido pela isenção total de IRS, pois foi celebrado após 31/12/2024. Nesta situação como há um benefício económico (renda mais alta) e é uma opção do proprietário, a regra faz sentido.
Inquilino vai-se embora: Também perde isenção de IRS
Por seu turno, podemos ter a hipótese de ser o inquilino a sair. Nessa situação, ocorre a cessação do contrato à mesma, pelo que, para a AT, um novo contrato celebrado em 2025 também não terá isenção total de IRS, pois está fora da data limite de 31/12/2024. Ora, neste caso, o proprietário não tem qualquer culpa pela cessação do contrato, mas perde à mesma a isenção de IRS.
Em suma, ao fazer a transição de AL para arrendamento tradicional, não é garantida a isenção de IRS até 2029, pois a mesma depende do fator sorte, nomeadamente se o inquilino pretende ficar ou não no imóvel. Logo, é previsível que em face desta nova Informação Vinculativa, sejam mais reduzidas as transições de AL para arrendamento tradicional, contrariando o propósito do Programa Mais Habitação.