Uma empresa, que possui 2 estabelecimentos com a atividade de pastelaria e casa de chá, foi inspecionada pelas Finanças. Em causa, estiveram as taxas de IVA aplicadas a vários bolos, nomeadamente a distinção entre a taxa de 13% aplicável a serviços de restauração, ou seja, bolos consumidos na pastelaria e a taxa de 23% que abrange os bolos vendidos para fora.
O método das Finanças: Se vendeu 6 bolos, então foi venda para fora!
Em primeiro lugar, as Finanças verificaram que a pastelaria vendia bolo rei, bolo rainha e folares. Ora, como são bolos vendidos ao quilo, os inspectores consideraram que se devia aplicar sempre a taxa de 23% de IVA, pois, em regra, não são para consumir no estabelecimento. É possível esta correção ao IVA?
Quanto aos bolos vendidos à unidade, a inspeção verificou que havia muitas faturas com a IVA a 13% com vários bolos como queijadas ou pastéis, sem constar consumo de bebidas e com a menção de um saco. Assim, o método das Finanças foi o seguinte: consideraram que sempre que houvesse 6 ou mais bolos numa fatura, deveria ser aplicada a taxa de 23% de IVA. Será que este método é legal?
Milhares de euros de IVA para pagar
O desfecho do caso na última Revista Gerente
Em resultado deste método, a empresa recebeu uma liquidação adicional de milhares de euros de IVA para pagar. Por isso, levou o caso à Arbitragem Tributária para contestar a inspeção das Finanças. Será que o Fisco pode estabelecer um número mínimo de bolos a partir do qual se considera que é consumo para fora? Pode haver um grupo de clientes… E o saco que aparece nas faturas é para os bolos ou é para outro uso?
Conheça a resposta a estas perguntas e o desfecho deste caso no último número da Revista Gerente (ano 17, nº8, pág. 7) o qual analisamos o que, segundo o tribunal, as Finanças podem ou não considerar.