Há poucos dias atrás, foi divulgado o Plano de Atividades da Autoridade Tributária e Aduaneira para este ano. Em causa, estão algumas ações de fiscalização que o Fisco vai levar a cabo, entre elas, o controlo de benefícios fiscais.
Imobiliário: Benefícios automáticos na mira do Fisco
Ora, o mesmo plano indica que a AT vai controlar os benefícios fiscais ligados ao setor imobiliário que atribuídos de forma automática. É o caso da isenção de IMT para imóveis que se destinam a revenda, em que basta o contribuinte declarar que vai ser esse o destino. Se o contribuinte não revender o imóvel no prazo fixado por lei, o mesmo terá de pagar IMT, o que às vezes não acontece. A mesma situação aplica-se com o Imposto do Selo: Se se tratar de uma doação de um imóvel, por exemplo, de pais para filhos, em vez de 10,8% (verba de 10% + verba de 0,8%), apenas se aplica 0,8%. Também está previsto um controlo da isenção da verba de 10%.
E as novas restrições à isenção de IMT?
A resposta na Revista Gerente e no Curso Online
A propósito da isenção de IMT aplicável a imóveis destinados a revenda, é de salientar que o Programa Mais Habitação reduziu o prazo de venda de 3 anos para apenas 1 ano. Contudo, surgiram dúvidas se esta restrição se aplica a imóveis adquiridos antes da entrada em vigor deste programa. Assim, no último número da Revista Gerente (ano 16, nº9, pág. 8) respondemos a essa questão, tendo em conta uma nova Informação Vinculativa das Finanças.
Para além disso salientamos que poderá saber mais acerca das novas regras no nosso Curso Online – Programa Mais Habitação que está disponível para os assinantes com o Pacote Premium.