Longe da teoria e das lutas parlamentares, no mundo real das empresas há situações práticas que levantam dúvidas fiscais. É o caso de uma empresa que comercializa e instala equipamentos de refrigeração e ventilação que costuma faturar os seus produtos e serviços em duas fases.
Fatura conforme o auto de medição
Com efeito, quando há serviços mais complexos que se prolongam por vários meses, costuma haver a emissão de uma fatura conforme o auto de medição efetuado pelo cliente. Nessa fatura, constam os bens e serviços efetuados até essa altura. Ora, tal significa que, nesse momento, poderá haver bens/serviços que ainda não foram terminados, como seja, por ex., metade de uma bancada frigorífica. Depois, no fim, há outra fatura, após a conclusão do fornecimento dos bens e serviços.
Será que este procedimento está correto? É possível faturar bens de forma parcelar?
O último entendimento do Fisco na última Revista Gerente
A regra geral do IVA determina que a emissão da fatura ocorre aquando da conclusão da montagem. E neste caso? Ora, no último número da Revista Gerente (ano 16, nº16, pág.4) revelamos o último entendimento das Finanças acerca desta matéria através da análise de uma nova Informação Vinculativa. Em especial, é importante a questão em que momentos o IVA se torna exigível ao longo de todo o procedimento de fornecimento e montagem dos bens.