Pode-se perder o regime simplificado de IRC em retroativo? Há nova jurisprudência!

Apesar de ser mais habitual nos empresários em nome individual, o regime simplificado de tributação também existe para empresas, nesse caso em sede de IRC. Apesar das regras serem semelhantes (em vez de um limite, há dois limites), surge sempre a dúvida de quando se perde o direito ao regime simplificado.

Duas empresas, dois casos semelhantes e… duas decisões opostas

Essas dúvidas são ainda ampliadas quando há decisões opostas dos tribunais nesta matéria. No primeiro caso, uma sociedade unipessoal declarou mais de 270 mil euros em rendimentos. A Autoridade Tributária (AT) emitiu uma liquidação adicional por considerar que a empresa já não podia beneficiar do regime simplificado por ter ultrapassado o limite de €200.000 de rendimentos. No entanto, a Arbitragem Tributária deu razão à empresa, anulando a liquidação.
No segundo caso, uma microempresa ultrapassou o limite de 500 mil euros de balanço, pelo que a AT defendeu que a transição para o regime geral devia ocorrer ainda nesse ano. Ora, aqui, a Arbitragem Tributária já deu razão às Finanças.
Com esta confusão, muitas empresas ficam sem saber: Quando uma empresa ultrapassa qualquer dos limites, perde o regime simplificado no ano seguinte ou logo no próprio ano?

Supremo Tribunal Administrativo fixou jurisprudência
A resposta e a análise na próxima Revista Gerente

Para responder a essa questão de uma vez por todas, as Finanças decidiram levar o caso ao Supremo Tribunal Administrativo para fixar jurisprudência, ou seja, um entendimento que terá de ser seguido por todos, inclusive pelos Tribunais Arbitrais ou pela Arbitragem Tributária.
Ora, na Revista Gerente (ano 17, nº12, pág. 7), analisamos este novo acórdão para que as empresas saibam com o que podem contar em termos de regime simplificado e evitem pagar milhares de euros em liquidações adicionais de IRC inesperadas.