Polémica: Supermercado vende hambúrgueres processados com taxa reduzida de IVA

Em regra, a taxa reduzida de IVA (6% no Continente) aplica-se a bens de 1ª necessidade. Assim, à primeira vista, produtos processados, tais como hambúrgueres em embalagens não deveriam estar incluídos na taxa reduzida. Contudo, segundo vários órgãos de comunicação social, a cadeia de supermercados Mercadona está a vender hambúrgueres processados aplicando a taxa de reduzida de IVA. A situação está a gerar polémica, pois os restantes supermercados aplicam a taxa normal (23%) a este tipo de produtos.

Supermercado justifica por ser produto sem glúten

Em resposta, a Mercadona justificou a aplicação da taxa reduzida no seu produto hambúrgueres de bovino, frango e misto devido ao facto do mesmo não ter glúten, possibilitando o seu consumo por celíacos. O supermercado refere que os hambúrgueres são produzidos especialmente para não terem glúten.
Será que esta situação se enquadra no Código do IVA?

Verba 1.12 existe, mas… carne naturalmente não tem glúten

Com efeito, a verba 1.12 da Lista I anexa ao Código do IVA prevê que “produtos sem glúten para doentes celíacos” beneficiam da taxa reduzida de IVA. Por esse motivo, têm surgido vários produtos com a indicação “sem glúten” no rótulo. Ora, em várias Informações Vinculativas (por exemplo, conforme analisámos na Revista Gerente ano 9, nº13, pág. 2), as Finanças não aceitam esta situação quando o produto, naturalmente, não tem gluten, ou seja, a menção é colocada simplesmente para baixar o IVA (por ex., mariscada sem glúten). O mesmo acontece com a carne, a qual, conforme se lê numa página do SNS, não tem glúten podendo ser consumida por doentes celíacos.

Só se houver um procedimento especial para retirar o glúten

Por seu turno, a mesma página do SNS, avisa que é perigoso para doentes celíacos consumidor carnes processadas como hambúrgueres, ou seja, nos alimentos processados é habitual haver introdução de outras substâncias que têm glúten. Assim, para poder utilizar a taxa reduzida de IVA, a empresa terá de demonstrar que realiza um procedimento especial para retirar o glúten, ou seja, não basta simplesmente dizer que o produto não tem glúten para beneficiar da redução do IVA.