O conceito de “prédio devoluto” está na ordem do dia, devido ao polémico Programa Mais Habitação que prevê o arrendamento forçado destes imóveis. Para além disso, há que contar com o agravamento do IMI. Numa e noutra situações, há regras a cumprir pelas entidades envolvidas. E se as entidades não cumprirem as regras? Como fica o contribuinte?
Empresa surpreendida com subida de IMI
Finanças atiraram culpas para a Câmara Municipal
Foi o que aconteceu a uma empresa que foi surpreendida com uma majoração do IMI na ordem de 500%. Ao contactar as Finanças para saber o porquê deste aumento surpresa do IMI, estas limitaram-se a indicar que os motivos e as notificações são da responsabilidade da Câmara Municipal. Apenas tinha recebido a informação que o imóvel estava devoluto do município pelo que, sem mais, avançaram para o aumento do IMI.
É legal esta situação? Que notificações a Câmara Municipal deveria ter realizado?
As notificações e os passos a cumprir pelos municípios
Conheça o desfecho do caso na próxima Revista Gerente
Com efeito, as autarquias estão obrigadas a notificar os proprietários de que há indícios da situação de “prédio devoluto”, dando hipótese ao mesmo de apresentar o seu contraditório. Depois, será que o Fisco pode ignorar saber se o contribuinte foi ou não notificado? Segundo a Arbitragem Tributária, não!
No próximo número da Revista Gerente (ano 15, nº22, pág. 7) revelamos o desfecho deste caso e analisamos as regras dos “prédios devolutos” (por ex., inexistência de contrato de água) e os direitos do contribuinte (notificações e audição prévia).
Curso Online – Programa Mais Habitação
Primeiro módulo vai ser disponibilizado em breve!
Para além disso, salientamos que o 1º módulo do novo Curso Online – Programa Mais Habitação vai ser disponibilizado muito em breve. Este curso é disponibilizado aos assinantes da Revista Gerente com o Pacote Premium na Área de Clientes.
Entre as várias temáticas abordadas neste curso, estará, naturalmetne, esta questão dos prédios devolutos e o arrendamento forçado desses imóveis. Também nesse caso, as entidades têm regras a cumprir, pelo que, é essencial os proprietários (particulares ou empresas) estarem dentro dos seus direitos, para que não aconteça uma situação semelhante ao caso apresentado.